Visto de Trabalho Japão

Como tirar o Visto de trabalho para o Japão minimizando o risco de recusa e retrabalho?

Para conseguir o Visto de Trabalho Japão, você deve ter o Visto Específico de Longa Permanência (Specified Visa), esse visto é concedido apenas aos descendentes de Japoneses, cônjuge e filhos.

A solicitação do Visto de Trabalho Japão é feita por meio do Consulado Japonês ou pela embaixada japonesa no Brasil, para todos que já tiverem passaporte expedido pelo governo brasileiro.

O visto de trabalho para o Japão dá ao cidadão, mesmo sem descendência japonesa, direito de ir ao país com profissão definida e Emprego no Japão.

O Visto de Trabalho Japão dura de um a três anos conforme a análise do Consulado Japonês, para prorrogar a permanência no Japão após o término da validade, você precisa fazer uma solicitação junto ao ministério da justiça nos escritórios locais de imigração de cada região.

O que é Certificado de Elegibilidade?

Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho | Em inglês: Certificate of Elegibility

O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)

Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o Visto de Trabalho Japão junto à embaixada ou Consulado Japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro no período de 3 meses a partir da emissão do certificado.

Quais são os profissionais que podem solicitar o Visto de Trabalho Japão através do Certificado de Elegibilidade?

Professor, artista, atividades religiosas, jornalista, gerente de negócios, serviços legais e de contabilidade, serviços médicos, pesquisador, instrutor, engenheiro/especialista em humanidades/serviços internacionais, mão de obra qualificada, produtor de entretenimento.

Quais os documentos para fazer a emissão o Visto de Trabalho Japão?

visto de trabalho japão
  • – Passaporte Válido (original). Validade mínima de 6 meses;
  • – Formulário de Solicitação de Visto (original);
  • – Assinado conforme o passaporte;
  • – Acompanhantes menores de 18 anos, assinatura do responsável;
  • – RG do responsável acima (cópia autenticada);
  • – Uma foto 4, 5X4, 5cm ou 3X4 cm nítida e recente;
  • Documentos abaixo do solicitante, quando maior de 18 anos:
  • – Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade 90 dias) (original);
  • – Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão abaixo, do estado onde reside (validade 90 dias) (original)
Cidades e locais em que pode ser emitida a certidão mencionada acima:
  • São Paulo: Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
  • Mato Grosso: Coordenadoria Geral de Identificação, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul: Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, da Coordenadoria Geral de Perícias, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
  • Minas Gerais: Instituto de Identificação, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
  • – Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada);
  • – Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada);
  • – Carteira de Identidade RG do pai ou da mãe descendente de japonês (caso seja (m) falecido(s)), apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada);
  • – Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente de japoneses (cópia autenticada);
  • – Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada);
  • – Carteira de Identidade RG ou RNE dos avós japoneses (cópia autenticada) (caso seja(m) falecido(s)), e não conste falecimento no Koseki Tohon, apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada);
  • – Certidão de Casamento dos avós (cópia autenticada) (Não haverá necessidade deste documento, se o casamento constar no Koseki Tohon).
  • – Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do avô ou da avó japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples);
  • – Documento que comprove que o solicitante poderá se sustentar durante a estadia no Japão (original). Caso o garantidor seja alguém da família (pai, irmão(ã), cônjuge ou filho(a)) apresentar documento que comprove o parentesco (cópia autenticada) e documentos abaixo do item 14.
  • – Contrato provisório de trabalho;
  • Observações:
    – Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.

Documentos abaixo do garantidor residente no Japão (validade 3 meses):

Se o garantidor for familiar residente no Japão que chama o solicitante, apresentar a documentação abaixo:

documentação visto de trabalho japão
  • – Carta de Garantia (original);
  • – Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original);
  • – Atestado de residência (Juminhyo) (original) (No caso de estrangeiro, não pode ser a versão resumida);
  • – Cópia simples do cartão de permanência (frente e verso), se estrangeiro;
  • – Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.), se estrangeiro;
  • – Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples);
  • – Gensentyoshuhyo
  • – Shotokushomeisho
  • – Kakuteishinkokusho
  • – Holerites (3 últimos meses);

NÃO REALIZAMOS ESSE SERVIÇO – PÁGINA MERAMENTE EXPLICATIVA

Contato: https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/visto.html